1 - Os oficiais de Justiça trabalham para as quais varas?
R – Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho, do Crime, do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e da Corregedoria Permanente.
2 – Após quanto tempo um processo fiscal pode ser incinerado?
R - Só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano(capitulo II, 3.2)
3 – Quais os procedimentos antes da incineração de processos fiscais arquivados?
R - Será formado expediente próprio, que tramitará pelo Cartório ou Anexo, colhendo-se a manifestação da Fazenda e subseqüente publicação de edital, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiros, decidindo o Juiz Corregedor Permanente acerca de eventual reclamação, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça. (Capítulo II, 3.4)
4 – Quem distribui os serviços para os oficiais de justiça?
R – Os escrivães-diretores (Capítulo II, 4)
5 – Quais os livros que devem possuir nos ofícios de Justiça?
a) Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
b) Ponto dos Servidores;
c) Visitas e Correições;
d) Registro Geral de Feitos, com índice;
e) Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
f) Cargas de Autos;
g) Cargas de Mandados;
h) Registro de Sentenças;
i) Registro de Autos Destruídos. (capítulo II, 5)
6 – O livro de ponto deve ser assinado com caneta de que cor?
R – Preta ou azul (capítulo II, 7)
7 – Os livros oficiais da justiça devem conter quantas folhas?
R – cinquenta. (capítulo II, 9.1)
8 – Para que serve os fichário de autor?
R – Para memória permanente do cartório (capitulo II, 10)
9 – Nos processos criminais o que deve ser anotados nas fichas dos processos?
R - Deve ser anotado nas fichas: o nome e qualificação do executado, as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem seqüencial, os incidentes de execução da pena, anotações sobre recursos, a suma dos julgamentos, as progressões de regime, os benefícios concedidos, as remições de pena e outras observações que se entender relevantes.(capítulo II, 10.2.3)
10 – O sistema informatizado de registro das fichas substitui os registros em papéis?
R – Não, pois sempre deve haver a materialização em papel (capítulo II, 10.2.5)
11 – Como deve ser organizado o fichário de processo?
R – Por ordem crescente e com a subdivisão de ano. (capítulo II, 10-A)
12 – Quais lançamentos são realizados no Livro de Feitos?
R -
1º) Feitos distribuídos no ano;
2º) Feitos vindos de outros anos;
3º) Feitos liquidados no ano;
4º) Feitos que passam para o ano seguinte;
5º) Feitos desarquivados no ano, que voltem a ter efetivo andamento.(capítulo II, 13)
13 - No livro de Registro Geral de Feitos são feitos que lançamentos?
R – Das cartas precatórias com discriminação dos dados.(capítulo II, 13)
14 – Onde deve ser colado os recibos de correspondências?
R – No livro de Protocolado (capítulo II, 18)
15 – O livro de Cargas de Autos são destinados a quem?
R – Juiz, promotor, advogados e contador.(capítulo II, 19)
16 – Como deve ser utilizados os Livros Carga de Mandados?
R – Deve ser aberto um livro para cada oficial de justiça(capitulo II,20)
17 – Até quantos dias antes das férias o oficial de justiça pode receber mandados?
R – Até quinze dias (capítulo II, 20.1)
18 – Os livros de Carga devem ser vistos pelo juiz corregedor com que freqüência?
R – mensalmente (capítulo II, 21)
19 – Como deve ser utilizado o livro de Registro de Sentenças?
R – Todas as sentenças proferidas devem ter copia reprográfica da sentença ou copia carbonada no referido livro com anotações do livro de Audiências (capítulo II, 24) e registradas e numeradas anualmente, ex: 5/09, 06/09, 07/09. (capitulo II, 25)
20 – Quais as normas sobre escrituração em livros oficiais?
R – Usar caneta de cor preta e azul, não usar borracha nem fazer rasuras nos livros, ao perceber um erro deve-se escrever:”sem efeito” e assinar. (capítulo II, 33-37).
21 – Em quantos dias deve ser expedidas as certidões?
R – cinco dias (capítulo 40.1)
22 – Após quanto tempo o livro de Carga pode ser inutilizado?
R – dois anos capítulo II, 42.1)
23 – Cada volume do processo deve conter o máximo quantas folhas?
R – duzentas folhas (capítulo II, 47.2)
oficio assinado pelo juiz
24 – Pode um processo ir para a mão do MP ou juiz sem assinar o livro de Carga?
R –Não (capítulo II, 48.1, 3)
25 – A quem compete afixar os editais?
R – Escrivães-diretores. ( capítulo II, 53)
26 – Quais documentos os escrivães-diretores podem assinar pelo juiz, se não houver ordem contrária?
R - Comunicações, cartas, requisições, ofícios.(capítulo II, 64)
27 – Para quem é entregue os mandados de prisões?
-Não aos oficiais de justiça, mas a Polícia Judiciária. (capítulo II, 65.1)
28 – Como deve ser entregue os mandados aos oficiais de justiça?
R – Pessoalmente e mediante carga(capítulo II, 67)
29 – O que deve constar nos mandados de citação?
R – Todos os endereços do réu constantes nos autos, bem como seu endereço de trabalho. (capítulo II, 68)
30 – Em que hipótese um mandado pode ser tirado de um oficial de justiça e dado para outro?
R – Por determinação do juiz do feito.(capítulo II, 71)
31 – Em que período o escrivão-chefe comunicará ao juiz corregedor que sobre os mandados que estão com os oficiais de justiça?
R – Mensalmente ( capítulo II, 72)
32 – Quantos dias o oficial de justiça tem para cumprir os mandados?
R – 15 dias (capítulo II, 73)
33 – Estando o réu preso, quantos dias o oficial de justiça tem para cumpri-lo?
R – 3 dias (capítulo II, 73)
34 – Qual o procedimento do oficial de justiça após cumprir mandado?
R - Devolvido o mandado cumprido, integral ou parcialmente, será dada baixa da carga no livro próprio e anotado na relação elaborada, consoante o subitem seguinte (capítulo II, 73)
35 – Quais os dias em que o escrivão remete os créditos do oficial de justiça para o banco?
R - Nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, o Escrivão-diretor remeterá ao estabelecimento bancário, para crédito em conta corrente de cada oficial de justiça, devidamente assinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente e pelo Escrivão-diretor, relação conforme modelo próprio, correspondente aos mandados devolvidos no período anterior (capítulo II, 73)
36 – Qual o destino da guia de recolhimento de diligências?
R - A terceira via da GRD recolhida deverá ser arquivada em classificador próprio, juntamente com cópia da autorização para crédito em conta, devidamente assinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente e pelo Escrivão-diretor, quando do pagamento, em nome de cada oficial de justiça (II, 73) e quarta via do GRD será entregue ao oficial de justiça para controle
37 – Se for depositado dinheiro a mais para o oficial de justiça?
R - Se o valor depositado for superior àquele a ser recebido pelo oficial de justiça ou em caso de cumprimento parcial do mandado, o escrivão-diretor expedirá mandado para levantamento judicial do valor integral do excesso, em favor de quem fez o depósito (II, 73)
38 – em quantas copias são elaboradas as cartas precatórias?
R - A carta precatória e de ordem será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé (II, 74)
39 - Retornando cumprida a precatória, o escrivão-diretor juntará aos autos principais apenas?
R - As peças contendo as diligências necessárias, especialmente as certidões de lavra dos Oficiais de Justiça e os termos do que foi deprecado, salvo determinação judicial em contrário. (II,74)
40 – No caso de urgência, por quais meios podem ser remetidas as cartas precatórias?
R - Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telex, telefone, radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas nos artigos 206 e 207, do Código de Processo Civil, nos artigos 354 e 356, do Código de Processo Penal, e, especialmente, o quanto posto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99, conforme o caso (II, 74)
41 – É preciso autuar as cartas precatórias?
R - As cartas precatórias ficam dispensadas de autuação, servindo os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das mesmas, neles inserindo, o ofício deprecado, a etiqueta adesiva remetida pelo Ofício do Distribuidor, que servirá de identificação das partes e da natureza do feito, cuidando também anotar no alto, à direita, o número do processo (II,74)
42 – Quem marca os dias de audiência?
R – A designação de audiências é atribuição exclusiva e indelegável do juiz.(II, 75)
43 – Quais as tarefas do oficial de justiça?
R -
a) executar pessoalmente as ordens dos juízes a que estiver subordinado e exercer as funções inerentes a seu cargo;
b) comparecer diariamente ao ofício ou setor correspondente ao juízo em que lotado, assinar o ponto e aí permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado;
c) estar presente aos plantões judiciais e às audiências, quando escalado, coadjuvando o juiz na manutenção da ordem, apregoando a abertura e o encerramento e chamando as partes e testemunhas;
d) ressalvadas as atribuições do Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas, realizar, sob a fiscalização do juiz, as praças e, quando o credor não exercer o direito de escolha do leiloeiro, os leilões judiciais, passando as respectivas certidões.
44 – Antes de afastamento por licença ou férias o que deve fazer o oficial de justiça?
R - Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, deverá o oficial de justiça devolver todos os mandados em seu poder, observado, quanto a férias, o disposto no subitem seguinte.
só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.
45 – Pode o oficial de justiça receber dinheiro das partes?
R – É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte (Capítulo VI, 4)
46 – Que documento de identidade o oficial de justiça deve portar?
R - A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. (capítulo VI, 5)
47 – Se o citado não assinar a nota do ciente?
R - O oficial de justiça, ao efetuar a citação, no caso de o citando não exarar a nota do ciente, deverá certificar tal ocorrência no mandado(capítulo VI, 6)
48 – O que deve anteceder antes da citação por hora certa?
R – Nas citações por hora certa, o oficial de justiça certificará os dias e horários em que o réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família (VI, 7)
49 – Quais as cautelas adotadas com respeito a casos de depositários?
R - O oficial de justiça, ao proceder às citações, inclusive as por hora certa, e, em especial à investidura de depositário de bens, deverá exigir a exibição do documento de identidade do citando e do depositário, anotando nos autos lavrados os respectivos números (VI, 9)
50 – Quais as cautelas adotadas por oficiais de justiça em caso de despejo de habitação coletiva?
R - Nas ações de despejo, verificando que se trata de imóvel de habitação coletiva multifamiliar, o oficial de justiça dará ciência a todos os ocupantes do imóvel, que serão identificados, e certificará a respeito (vI, 10)
51 – O que é considerado ato único para fins de ressarcimento?
R – Consideram-se ato único, para fins de ressarcimento, as intimações e citações que devem ser realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local ou em local vizinho, bem como as intimações que devem suceder imediatamente a ato de constrição, tais como os de penhora, arresto, seqüestro, depósito, etc (VI, 15)
52 – Como são fixados os valores de diligencias?
R - Nas comarcas do Interior, o valor é fixado em 8,99% do MVR estabelecido para viger em 1º de novembro de 1985 e corresponderá a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 10 (dez) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, aquele valor será acrescido do equivalente a 3 (três) litros de gasolina (VI, 14)
53 – A partir de quando os mandados podem ser entregues ao oficial de justiça?
R - O mandado não será entregue ao oficial de justiça antes da apresentação, em cartório, das 3ª, 4ª e 5ª vias da GRD, com exceção das hipóteses de diligência gratuita, ou de urgência, assim determinadas pelo juiz (VI, 18)
54 – Se o deposito para diligências não forem suficientes?
R - Se o depósito feito revelar-se insuficiente, deverá o interessado complementá-lo, incumbindo ao oficial de justiça representar ao juiz para as providências necessárias
55 – Pode o oficial de justiça fazer diligência fora do Estado?
R - No cumprimento de atos no território das Comarcas localizadas nos Estados vizinhos, de acordo com o “Protocolo de Cooperação” celebrado, o oficial de justiça deverá, munido de um ofício de apresentação, se dirigir ao Fórum local, onde os funcionários do respectivo ofício judicial subordinados ao Juiz Diretor do Fórum lhe fornecerão todas as informações solicitadas, especialmente a respeito da localização e dos meios de acesso ao local designado para cumprimento do ato. Neste caso, o reembolso das despesas de condução será fixado, bem como os atos serão praticados, de acordo com as normas previstas neste capítulo (VI, 21)
56 – Quais as diligências consideradas graaatuitas?
R -
Consideram-se gratuitas as diligências feitas:
a) em ações penais públicas;
b) em processos em que o interessado seja beneficiário de assistência judiciária;
c) de ofício, por ordem judicial;
d) a requerimento do Ministério Público;
e) nos processos relativos a criança ou adolescente em situação irregular.(VI, 24)
57 – Como é calculada uma diligência gratuita para ressarcimento do oficial de justiça?
R – Nas comarcas da Capital ou do Interior, o valor desse ressarcimento corresponderá a um ato e abrangerá todas as diligências necessárias, ainda que o resultado seja negativo, sempre que o Oficial de Justiça não se deslocar por distância superior a 10 (dez) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 5 (cinco) quilômetros, completos, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a mais um ato. (VI, 21)
58 – Se para fazer a diligência o oficial de justiça precisar pagar pedágio?
R – Quando o Oficial de Justiça, para o cumprimento do mandado gratuito, for obrigado a utilizar-se da travessia por pedágio-rodoviário, balsa ou ferry-boat, terá direito ao acréscimo do valor correspondente a 2 (dois) atos, quantia que poderá atingir até 5 (cinco) atos, comprovadamente, sempre que o valor da taxa superar aquele limite mínimo (VI, 25)
59 – Os escrivães-diretores encaminharão ao DEGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês o que?
R – Para o ressarcimento a que alude o item 25, os escrivães-diretores encaminharão ao DEGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, a relação completa dos oficiais de justiça sob sua responsabilidade, na qual deverá constar os seguintes dados: nome do Oficial de Justiça, matrícula, lotação, número da agência bancária, dados completos da conta corrente (tipo-número-dígito de verificação), quantidade de atos para fins de ressarcimento, bem como o mês em que ocorreu o cumprimento do mandado(VI, 26)
60 – O que são os mapas mensais?
R – Em cada vara ou setor haverá 1 (um) oficial de justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão-diretor. Este certificará a autenticidade e a veracidade do conteúdo (dados oriundos dos mandados relacionados e correspondentes certidões), e colherá na seqüência, visto do MM. Juiz Corregedor Permanente
Os mapas mensais individuais de mandados gratuitos deverão permanecer arquivados em cartório após certificação de sua autenticidade e veracidade quanto ao seu conteúdo (dados oriundos dos mandados e respectivas certidões). A relação completa a ser enviada ao DEGE deverá ser assinada pelo escrivão-diretor e pelo oficial de justiça encarregado (subitem 26.2). As dúvidas serão apreciadas e decididas pelo Juiz Corregedor Permanente (VI, 26)
61 – Se o escrivão atrasar no envio das informações ao DEGE?
R - O atraso no encaminhamento das relações por período superior a 02 (dois) meses anteriores àquele correspondente ao mês do ressarcimento, referido no subitem 26.1, ainda que acompanhado da necessária justificativa, implicará no indeferimento do pedido de ressarcimento
62 – Como devem ser pagas as diligências de carta precatória?
R - Serão encaminhadas guias de depósito bancário relativo a despesas de condução de oficial de justiça às Corregedorias Gerais dos Estados da Federação, para distribuição às comarcas.
Essa guia é constituída de 5 (cinco) vias, sendo que a quinta via - recibo de entrega - será entranhada nos autos da carta precatória a ser remetida.
63 – O que deve ser comprovado antes do mandado ser entregue ao oficial de justiça?
R - O mandado não será entregue ao oficial de justiça sem a comprovação do recolhimento r das despesas de condução, com exceção das hipóteses de diligência gratuita ou de urgência, assim determinadas pelo juiz.(VI, 33)
64 – Qual a base de reajuste das diligências de oficial de justiça?
R – O DEGE oficiará à Corregedoria Geral dos Estados da Federação informando o valor para depósito das diligências dos oficiais de justiça, atualizado periodicamente com o reajuste dos preços do combustível.(VI, 35)
65 – Qual a competência do plantão judiciário?
R – O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente:
a) ao conhecimento dos pedidos de “habeas corpus” em que figurar como coatora autoridade policial;
b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver;
c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;
d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;
e) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;
f) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;
g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;
h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade;
i) às comunicações de prisão em flagrante delito;
j) ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;
l) ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo. (capítulo XII,1)
66 – Em quais cidades há plantão judiciário?
R – São Paulo, Araçatuba, Bauru, Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.(capítulo XII, 3)
63 – o que fazer em comarcas que não plantão judiciário?
R – Nas demais comarcas, onde não exista o sistema de plantão, as medidas de natureza urgente, elencadas no item 1, deverão ser submetidas ao Juiz local, nos termos do art. 93, inciso VII da Constituição Federal. Não sendo encontrado o Juiz local, o interessado poderá dirigir-se à comarca mais próxima ou a qualquer dos plantões previstos no item (XII, 4)
64 – Quais os livros que devem haver no plantão judiciário?
R - Os livros utilizados no plantão são os seguintes:
a) Registro de Feitos;
b) Carga de Ofícios;
c) Carga ao Distribuidor.(XII, 7)
65 – O que deve constar no Hábeas corpus?
R - As petições de hábeas corpus serão dirigidas ao Juiz de Direito instruídas com a respectiva cópia e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.(XII, 14)
66 – Como deve ser formulado os pedidos de busca e apreensão?
R – Os pedidos de busca e apreensão domiciliar, formulados pela autoridade policial, deverão estar fundamentados, justificando-se a urgência e serão dirigidos ao Juiz de Direito por ofício, em duas vias, cabendo à autoridade ou agente credenciado a retirada do mandado, desde que autorizada a expedição.(XII, 15)
67 – Qual a compensação dos funcionários e juizes que trabalham no plantão?
R -
O Juiz de Direito e os funcionários que realizarem o plantão terão direito a compensação para gozo oportuno, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura. (XII, 19)
68 – Quais os funcionários que participarão do plantão judiciário da capital?
R - Atenderão ao plantão o Diretor de Divisão ou Oficial Maior, quatro Escreventes, um Fiel e três Oficiais de Justiça, sempre ligados ao Setor ou Vara a que pertencerem, ou em que auxiliar o Juiz de Direito do plantão designado pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme escala que será publicada mensalmente.(XII, 22)
69 – Quais os funcionários que participarão do plantão judiciário do interior?
R – Atenderão ao plantão, no mínimo, um Escrevente e um Oficial de Justiça da Vara a que pertencer o Juiz de Direito de plantão, designados pelo Escrivão-Diretor. (XII, 31)
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