terça-feira, 1 de setembro de 2009

EDITAL DO CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA
O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, padrão “8-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, nas Comarcas e Foros Distritais pertencentes às Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas, ficando designados os MM. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas Sede para presidirem a Comissão Examinadora do Concurso da respectiva Circunscrição Judiciária.
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo Juiz de Direito a que estiver subordinado, dando-lhe auxílio e apoio nas tarefas solicitadas.
COMPOSIÇÃO DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS
As listas classificatórias de cada Circunscrição Judiciária serão compostas pelos 100 (cem) candidatos habilitados e melhores classificados da Lista Geral e pelos 10 (dez) candidatos Portadores de Necessidades Especiais habilitados e melhores classificados da Lista Especial.
VAGAS POR CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
1ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Santos (Sede), Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente e Foro Distrital de Bertioga.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santos.
Cargos vagos: 18, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
2ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São Bernardo do Campo (Sede) e Diadema.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
1
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
3ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Santo André (sede), Mauá, Ribeirão Pires, São Caetano do Sul e Foro Distrital de Rio Grande da Serra.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santo André.
Cargos vagos: 13, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
4ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Osasco (Sede), Barueri, Carapicuíba e Foro Distrital de Jandira.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Osasco.
Cargos vagos: 13, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
5ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jundiaí (Sede), Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Várzea Paulista e Vinhedo e Foros Distritais de Caieiras, Cajamar e Campo Limpo Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jundiaí.
Cargos vagos: 15, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
6ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Bragança Paulista (Sede), Atibaia e Piracaia e Foros Distritais de Jarinu, Nazaré Paulista e Pinhalzinho.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Bragança Paulista.
Cargos vagos: 06, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
7ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Moji Mirim (Sede), Itapira e Moji Guaçu e Foros Distritais de Artur Nogueira e Conchal.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Moji Mirim. 2
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
8ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Campinas (Sede), Cosmópolis e Valinhos e Foro Distrital de Paulínia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Campinas.
Cargos vagos: 18, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
9ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Rio Claro (Sede), e Brotas e Foro Distrital de Itirapina.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Rio Claro.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
10ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Limeira (Sede), Araras e Cordeirópolis.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Limeira.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
11ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Pirassununga (Sede), Leme, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Pirassununga.
Cargos vagos: 04, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
Obs.: Caso haja inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o item “2”, do Capitulo VIII – da Classificação Final.
12ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São Carlos (Sede), Descalvado e Ribeirão Bonito e Foro Distrital de Ibaté.
3
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São Carlos.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
13ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Araraquara (Sede), Borborema, Ibitinga, Itápolis e Matão e Foro Distrital de Américo Brasiliense.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araraquara.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
14ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Barretos (Sede), Bebedouro, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia e Viradouro.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Barretos.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
15ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Catanduva (Sede), Novo Horizonte, Santa Adélia e Urupês e Foros Distritais de Itajobi e Tabapuã.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Catanduva.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
16ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São José do Rio Preto (Sede), José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Tanabí e Foros Distritais de Macaubal, Neves Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São José do Rio Preto.
4
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
17ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Votuporanga, Cardoso e Nhandeara.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Votuporanga.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
18ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Fernandópolis (Sede), Estrela D’Oeste e General Salgado e Foro Distrital de Ouroeste.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Fernandópolis.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
19ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Sorocaba (Sede), Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Roque e Votorantim e Foro Distrital de Salto de Pirapora.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Sorocaba.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
20ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itu (Sede), Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itu.
Cargos vagos: 06, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
5
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
21ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Registro (Sede), Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá e Miracatu e Foro Distrital de Pariquera-Açu.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Registro
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
22ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itapetininga (Sede), Angatuba, Capão Bonito, Porangaba, São Miguel Arcanjo e Tatuí.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapetininga.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
23ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Botucatu (Sede), Conchas e São Manuel e Foro Distrital de Itatinga.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Botucatu.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
24ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Avaré (Sede), Cerqueira César, Fartura, Itaí e Taquarituba e Foro Distrital de Paranapanema.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Avaré.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
25ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Ourinhos (Sede), Chavantes, Ipauçu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ourinhos.
6
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
26ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Assis (Sede), Cândido Mota, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Quatá
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Assis.
Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
27ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Presidente Prudente (Sede), Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó e Foro Distrital de Iepê.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
28ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Presidente Venceslau (Sede), Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau.
Cargos vagos: 07, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
29ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Dracena (Sede), Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Dracena.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
7
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
30ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Tupã (Sede), Adamantina, Lucélia e Osvaldo Cruz e Foro Distrital de Bastos
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Tupã.
Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
31ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Marília (Sede), Gália, Garça e Pompéia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Marília.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
32ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Bauru (Sede), Agudos, Duartina, Lençóis Paulista, Pirajuí e Piratininga.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Bauru.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
33ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jaú (Sede), Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Macatuba e Pederneiras.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jaú.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
34ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Piracicaba (Sede), Capivari, Cerquilho, Laranjal Paulista, Monte Mor, São Pedro e Tietê e Foro Distrital de Rio das Pedras.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Piracicaba.
8
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
35ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Lins (Sede), Cafelândia, Getulina e Promissão.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Lins.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
36ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Araçatuba (Sede), Bilac, Birigui, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araçatuba.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
37ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Andradina (Sede), Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Andradina.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
38ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Franca (Sede), Patrocínio Paulista e Pedregulho.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Franca.
Cargos vagos: 04, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
Obs.: Caso haja inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o item “2”, do Capitulo VIII – da Classificação Final.
39ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Batatais (Sede), Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia.
9
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Batatais.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
40ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Ituverava (Sede), Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis e São Joaquim da Barra.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ituverava.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
41ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Ribeirão Preto (Sede), Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serrana e Sertãozinho.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
42ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jaboticabal (Sede), Guariba, Monte Alto, Pitangueiras, Taquaritinga e Foro Distrital de Pirangi
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jaboticabal.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
43ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Casa Branca (Sede), Caconde, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo e Tambaú e Foro Distrital de São Sebastião da Grama.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Casa Branca.
Cargos vagos: 03, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
10
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Obs.: Caso haja inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o item “2”, do Capitulo VIII – da Classificação Final.
44ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Guarulhos (Sede), Mairiporã e Santa Isabel e Foro Distrital de Arujá.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guarulhos.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
45ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Mogi das Cruzes (Sede), Itaquaquecetuba, Poá e Suzano e Foros Distritais de Brás Cubas, Ferraz de Vasconcelos e Guararema.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes.
Cargos vagos: 09, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
46ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São José dos Campos (Sede), Jacareí, Paraibuna e Santa Branca e Foro Distrital de Salesópolis.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São José dos Campos.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
47ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Taubaté (Sede), Caçapava, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga e Tremembé.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Taubaté.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
48ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Guaratinguetá (Sede), Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lorena e Queluz e Foros Distritais de Piquete e Roseira.
11
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guaratinguetá.
Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
49ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itapeva (Sede), Apiaí, Itaporanga e Itararé e Foros Distritais de Itaberá e Buri.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapeva.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
50ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São João da Boa Vista (Sede), Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
51ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Caraguatatuba (Sede), São Sebastião e Ubatuba e Foro Distrital de Ilhabela.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Caraguatatuba.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
52ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itapecerica da Serra (Sede), Cotia, Embu, Itapevi e Taboão da Serra e Foros Distritais de Embu-Guaçu e Vargem Grande Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapecerica da Serra.
12
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
53ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Americana (Sede), Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré e Foro Distrital de Hortolândia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Americana.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
54ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Amparo (Sede), Águas de Lindóia, Jaguariúna, Pedreira, Serra Negra e Socorro.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Amparo.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
55ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jales (Sede), Auriflama, Palmeira D’Oeste, Santa Fé do Sul e Urânia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jales.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
56ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itanhaém (Sede), Mongaguá e Peruíbe e Foro Distrital de Itariri.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itanhaém.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
I - DA ABERTURA DO CONCURSO
1. Estarão abertas no período de 20.07.2009 a 18.08.2009, as inscrições para o Concurso acima mencionado.
13
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho, perfazendo 40 horas semanais, percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$3.150,97 (três mil, cento e cinqüenta reais e noventa e sete centavos), valor referente a março/2008, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;
f) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio.
2. Desaconselham-se inscrições simultâneas, na Capital e/ou em mais de uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com Questões Objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso isso venha a ocorrer, prevalecerá o disposto no item 11, do Capítulo X deste Edital, não cabendo a devolução do valor da inscrição.
3. As inscrições devem ser efetuadas via internet – site www.vunesp.com.br .
3.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 20.07 a 18.08.2009, localizar os “links” correlatos ao Concurso até às 16:00 do dia 18.08.2009, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) em qualquer agência bancária, até o dia 18.08.2009.
b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.
c) A partir de 28.08.2009, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8:00 às 20:00 horas, para verificar o ocorrido.
d) A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
14
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
3.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.
4. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.
4.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) e nas Leis Complementares nºs. 683/92 e 932/2002 , bem como às editadas pela Comissão Examinadora.
4.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
4.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
4.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item anterior (4.3.) deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
4.4.1. acessar, no período das 10 horas de 20.07.2009 às 23h59min de 21.07.2009, o “link” próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;
4.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
4.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos de 20.07.2009 a 22.07.2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso TJSP Oficial de Justiça”:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
15
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.
4.4.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.
4.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
4.4.6 O candidato deverá, a partir de 03.08.2009, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
4.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 18.08.2009.
4.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 18.08.2009.
4.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, nos dias 04 a 08.08.2009, acessando o ícone “RECURSOS”.
4.4.10. A partir do dia 13.08.2009, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.
4.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
5. Os candidatos estarão inscritos obrigatoriamente para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO por cada Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente.
5.1. A opção não vincula a Administração por ocasião da nomeação e designação do posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/92 e 932/2002, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que,
16
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. O candidato inscrito, portador de necessidades especiais, deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente entregar à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
3. Caso haja inscritos portadores de necessidades especiais, estes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas, devendo ser elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em duas listas, uma em ordem de classificação e outra em ordem alfabética com a classificação, os quais serão nomeados somente quando ocorrer a nomeação de no mínimo 05 (cinco) candidatos da Lista Geral, observando-se o disposto nas Leis Complementares nºs. 683/92 e 932/2002.
4. O candidato portador de necessidades especiais, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
IV - DAS PROVAS
As Provas com Questões Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, serão divididas contendo as seguintes matérias:
1)
LÍNGUA PORTUGUESA – de caráter eliminatório, com 20 (vinte) questões que versarão sobre:
Ortografia – Sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008).
Morfologia – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.
Leitura e Interpretação de Texto – Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
2)
CONHECIMENTOS EM DIREITO – de caráter eliminatório, com 40 (quarenta) questões sobre:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - com as alterações vigentes: artigos 218 a 225 e 274 a 281; 351 a 372; 392; 394; 413 a 415; 429 e Lei Federal nº 9.099/95 – artigos 12,13,18 e 19;
17
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - com as alterações vigentes: artigos 139 a 150 e 154 a 257, 351 a 372, 391 a 392; 646 a 707; 813 a 889; e Lei Federal nº 6.830, de 22.09.1980- artigos 7º a 15º.
CÓDIGO PENAL - com as alterações vigentes: artigos 293 a 305; 312 a 333; e 339 a 359.
DIREITO CONSTITUCIONAL - Constituição Federal com as alterações vigentes: artigos 01 a 14, 37 a 41, 92 a 135 e as Emendas Constitucionais nº 19 , 20, 41 e 47.
DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) , com as alterações vigentes, em especial a L.C. 942/93 (artigos 239 a 323), Lei Federal nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e artigos 37 a 41 da Constituição Federal.
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no site: www.tj.sp.gov.br/corregedoria):
Tomo I - Capítulo II: Seção I, Capítulo VI e XII.
3)
CONHECIMENTOS GERAIS, de caráter classificatório, composta de:
- ATUALIDADES – com 04 (quatro) questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do 1º semestre de 2009.
- MATEMÁTICA – com 08 (oito) questões sobre operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.
- INFORMÁTICA - com 08 (oito) questões sobre conceitos básicos e modos de utilização das ferramentas, aplicativos e procedimentos do Sistema Operacional Windows XP; Classificação de softwares; Perfis de Hardware (Arquitetura simplificada do computador (HD’s, unidades de memória, dispositivos de entrada, características dos processadores e periféricos); Microsoft Office 97/XP/2000 e 2003 (criação, formatação e manipulação de editores de texto, planilhas, apresentações e bancos de dados); Principais operações no Windows Explorer: criação e organização de “pastas”, pesquisa de arquivos e identificação dos tipos de arquivos; Métodos de backup (cópia de segurança); Internet Explorer: conceitos de “host”, Intranet e protocolos de Internet (navegação, correios eletrônicos institucionais e pesquisas); Noções sobre protocolo TCP/IP; Principais comandos no Microsoft Office Outlook; Segurança da Informação (conceitos de confidencialidade, disponibilidade e integridade).
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas com questões Objetivas está prevista para o dia 11 de outubro de 2009.
18
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios.
2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site : www.dje.tj.sp.gov.br , a publicação do Edital de Convocação para as Provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.
3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP.
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.
5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local das Provas com Questões Objetivas, em formulário específico.
6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.
6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.
7.1. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
19
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
8. A duração das Provas com Questões Objetivas será de 04 (quatro) horas.
8.1.O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1 (uma) hora do seu início, levando apenas a tira de gabarito para futura conferência.
8.1.1. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 2 (duas) horas após o início das provas.
8.2. As Provas com Questões Objetivas estarão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br.
9. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);
g) estiver portando armas;
h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. As Provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das provas.
2. As Provas com Questões Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito de caráter eliminatório e de Conhecimentos Gerais de caráter classificatório.
3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 03 (três) provas com questões objetivas.
4. Será considerado habilitado nas Provas com Questões Objetivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na média do conjunto das provas, observando-se 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das provas de caráter eliminatório.
5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
20
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
6. Os candidatos habilitados e não classificados dentre os 100 (cem) melhores colocados da Lista Geral e os 10 (dez) melhores colocados da Lista Especial de cada Circunscrição Judiciária, também serão excluídos do concurso.
7. Havendo empate na 100ª (centésima) colocação da Lista Geral e na 10ª (décima) colocação da Lista Especial, todos os candidatos nestas condições serão classificados.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.sp.gov.br , em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário de solicitação de perícia médica no local indicado naquela publicação.
2. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo.
5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Serão classificados em cada Circunscrição Judiciária os 100 (cem) melhores colocados na Lista Geral e os 10 (dez) melhores colocados na Lista Especial, onde houver reserva de vaga para os Portadores de Necessidades Especiais.
2. Nas Circunscrições Judiciárias onde não houve reserva de vaga para Portadores de Necessidades Especiais – PNE, se houver candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, serão elaboradas listas de classificação final para cada Circunscrição Judiciária, cada uma composta dos 10 (dez) melhores classificados, que serão nomeados somente quando ocorrer a nomeação de, no mínimo 05 (cinco) candidatos da Lista Geral, de conformidade com as Leis Complementares nºs 683/92 e 932/02.
3. As Listas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.sp.gov.br para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos
21
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado.
3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o encerramento das incrições (Lei 10.741/2003);
b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos em Direito;
d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;
f) for casado;
g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;
i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;
j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;
l) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para Recurso (ver Capítulo IX), após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data da Homologação na Imprensa Oficial, remetendo o Resultado Final à E. Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá apresentar Recurso quanto ao Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.
2.1. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.
5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e à aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.
4. Não havendo inscrição de portadores de necessidades especiais ou candidatos aprovados da lista especial, os cargos reservados para os portadores de necessidades especiais ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.
5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;
b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria do Fórum da Comarca Sede da Circunscrição Judiciária escolhida.
6. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.
7. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.
8. O servidor deverá ter exercício na Comarca ou Foro Distrital para o qual foi nomeado, sendo que a alteração do local de trabalho somente poderá ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
9. Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJE (caderno 5 – Editais e Leilões), no site: www.dje.tj.sp.gov.br e estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br , ou através do disque Vunesp (0xx11) 3874 6300, nos dias úteis das 8 às 20 horas, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso.
9.1. Apenas os Gabaritos das Provas com Questões Objetivas e a decisão a respeito dos Recursos relacionados ao resultado das Provas com Questões Objetivas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e ainda estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br .
10. Desaconselham-se inscrições simultâneas, na Capital e/ou em mais de uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com Questões Objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário.
23
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
11. O candidato concorrerá apenas para as vagas da Circunscrição Judiciária onde realizar as Provas com Questões Objetivas.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso da respectiva Circunscrição Judiciária.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 8 de julho de 2009.
ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA
20.07. a 21.07.2009 Período de solicitação de redução de taxa de inscrição
20.07.a 22.07.2009 Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição
03.08.2009 Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)
04.08 a 08.08.2009 Período de recursos referente ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição
13.08.2009 Divulgação no site www.vunesp.com.br do resultado do recurso ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição
CRONOGRAMA DO CONCURSO
20.07.2009 Início das Inscrições
18.08.2009 Término das Inscrições
28.08.2009 Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento
11.10.2009 Data prevista para a aplicação das Provas com Questões Objetivas
14.10.2009 Data prevista para a divulgação do Gabarito
a definir Data do resultado final
24
25
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANEXO I
DO EDITAL DE CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA
CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS - COMARCAS DO INTERIOR
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Oficial de Justiça - ___ªCircunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - “Das Inscrições”, itens 4.3. e 4.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2009.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

Nenhum comentário:

Postar um comentário