sexta-feira, 4 de setembro de 2009

ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

As entidades estatais são livres para organizar seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços e cargos, mas a organização deve ser fundamentada em lei, prevendo as devidas competências e observâncias das normas constitucionais pertinentes ao funcionalismo público.





É facultado ao poder Executivo, através de ato administrativo extinguir cargos públicos na forma da Lei bem como praticar os atos de nomeação, remoção, demissão, punição, promoção, licenças, aposentadorias, lotação e concessão de férias.

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