terça-feira, 11 de agosto de 2009

CARGOS E FUNÇÕES

CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS


CARGO é o lugar na organização onde o funcionário público exerce suas atribuições e responsabilidades. O funcionário público pode ser estabilizado no cargo, mas não necessariamente na função.

O cargo público é distribuído em classes e carreiras, formando o QUADRO DE FUNCIONALISMO.

A CLASSE constitui-se os degraus de acesso a carreira. Enquanto a CARREIRA é o conjunto de classes da mesma profissão. UM escrivão de policia com 7 anos de serviço público no Estado de São Paulo esta geralmente na terceira classe e ele pertence a carreira de escrivão de policia como os de 4a classe e os de 2a, 1a, e classe especial. O QUADRO é o conjunto de funcionários públicos de todos os cargos e classes de um mesmo órgão público, porem, mesmo fazendo parte do quadro de funcionários de um órgão isso não dá direito do funcionário ser promovido para outro cargo.

CARGO DE CHEFIA é o que comanda os serviços de um órgão e é instituído por lei.

CARGO EM COMISSÃO é o cargo provisório, sendo um cargo de confiança dos superiores hierárquicos, quem exerce um cargo de comissão não tem direito a estabilidade, pois é um cargo temporário.

CARGO TÉCNICO é o exercido por alguém com conhecimento científico ou artístico específico

FUNÇÃO é o conjunto de atribuições de quem possui um cargo público. As funções permanentes só podem ser exercidas por titulares de cargos públicos, enquanto as funções transitórias podem ser exercidas por servidores admitidos precariamente.

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