sexta-feira, 4 de setembro de 2009

OS SERVIDORES PÚBLICOS

OS SERVIDORES PÚBLICOS

Servidores públicos são considerados subespécies dos agentes públicos administrativos, investidos de cargos e funções públicas a título de emprego e com retribuição pecuniária. Na atual Constituição Federal de 1988 esta vigente o REGIME JURÍDICO ÚNICO para os servidores civis da Administração Pública, não sendo reconhecido o regime trabalhista utilizado por algumas Administrações.





No Regime Jurídico Único está disposto como se ingressa no serviço público, formas e limites de remunerações, além dos deveres e direitos, plano de carreira, investidura em cargos em comissão e funções de confiança e os casos de contratação por tempo determinado.

ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO

As entidades estatais são livres para organizar seu pessoal para o melhor atendimento dos serviços e cargos, mas a organização deve ser fundamentada em lei, prevendo as devidas competências e observâncias das normas constitucionais pertinentes ao funcionalismo público.





É facultado ao poder Executivo, através de ato administrativo extinguir cargos públicos na forma da Lei bem como praticar os atos de nomeação, remoção, demissão, punição, promoção, licenças, aposentadorias, lotação e concessão de férias.

terça-feira, 1 de setembro de 2009

EDITAL DO CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA
O Desembargador ROBERTO VALLIM BELLOCCHI, Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerando o contrato celebrado com a Fundação para o Vestibular da UNESP - VUNESP e os termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, FAZ SABER que autorizou a abertura de concurso público para o cargo de OFICIAL DE JUSTIÇA, padrão “8-A”, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, Tabela I, do SQC-III do Quadro do Tribunal de Justiça, nas Comarcas e Foros Distritais pertencentes às Circunscrições Judiciárias abaixo relacionadas, ficando designados os MM. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns das Comarcas Sede para presidirem a Comissão Examinadora do Concurso da respectiva Circunscrição Judiciária.
SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
Executar as tarefas referentes a citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, lavrando nos autos toda ocorrência e deliberação, bem como cumprir todas as determinações efetuadas pelo Juiz de Direito a que estiver subordinado, dando-lhe auxílio e apoio nas tarefas solicitadas.
COMPOSIÇÃO DAS LISTAS CLASSIFICATÓRIAS
As listas classificatórias de cada Circunscrição Judiciária serão compostas pelos 100 (cem) candidatos habilitados e melhores classificados da Lista Geral e pelos 10 (dez) candidatos Portadores de Necessidades Especiais habilitados e melhores classificados da Lista Especial.
VAGAS POR CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA
1ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Santos (Sede), Cubatão, Guarujá, Praia Grande, São Vicente e Foro Distrital de Bertioga.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santos.
Cargos vagos: 18, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
2ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São Bernardo do Campo (Sede) e Diadema.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
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3ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Santo André (sede), Mauá, Ribeirão Pires, São Caetano do Sul e Foro Distrital de Rio Grande da Serra.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Santo André.
Cargos vagos: 13, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
4ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Osasco (Sede), Barueri, Carapicuíba e Foro Distrital de Jandira.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Osasco.
Cargos vagos: 13, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
5ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jundiaí (Sede), Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Várzea Paulista e Vinhedo e Foros Distritais de Caieiras, Cajamar e Campo Limpo Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jundiaí.
Cargos vagos: 15, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
6ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Bragança Paulista (Sede), Atibaia e Piracaia e Foros Distritais de Jarinu, Nazaré Paulista e Pinhalzinho.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Bragança Paulista.
Cargos vagos: 06, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
7ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Moji Mirim (Sede), Itapira e Moji Guaçu e Foros Distritais de Artur Nogueira e Conchal.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Moji Mirim. 2
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Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
8ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Campinas (Sede), Cosmópolis e Valinhos e Foro Distrital de Paulínia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Campinas.
Cargos vagos: 18, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
9ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Rio Claro (Sede), e Brotas e Foro Distrital de Itirapina.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Rio Claro.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
10ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Limeira (Sede), Araras e Cordeirópolis.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Limeira.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
11ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Pirassununga (Sede), Leme, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Pirassununga.
Cargos vagos: 04, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
Obs.: Caso haja inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o item “2”, do Capitulo VIII – da Classificação Final.
12ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São Carlos (Sede), Descalvado e Ribeirão Bonito e Foro Distrital de Ibaté.
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Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São Carlos.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
13ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Araraquara (Sede), Borborema, Ibitinga, Itápolis e Matão e Foro Distrital de Américo Brasiliense.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araraquara.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
14ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Barretos (Sede), Bebedouro, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia e Viradouro.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Barretos.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
15ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Catanduva (Sede), Novo Horizonte, Santa Adélia e Urupês e Foros Distritais de Itajobi e Tabapuã.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Catanduva.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
16ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São José do Rio Preto (Sede), José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Tanabí e Foros Distritais de Macaubal, Neves Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São José do Rio Preto.
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Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
17ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Votuporanga, Cardoso e Nhandeara.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Votuporanga.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
18ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Fernandópolis (Sede), Estrela D’Oeste e General Salgado e Foro Distrital de Ouroeste.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Fernandópolis.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
19ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Sorocaba (Sede), Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Roque e Votorantim e Foro Distrital de Salto de Pirapora.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Sorocaba.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
20ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itu (Sede), Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itu.
Cargos vagos: 06, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
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21ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Registro (Sede), Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá e Miracatu e Foro Distrital de Pariquera-Açu.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Registro
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
22ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itapetininga (Sede), Angatuba, Capão Bonito, Porangaba, São Miguel Arcanjo e Tatuí.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapetininga.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
23ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Botucatu (Sede), Conchas e São Manuel e Foro Distrital de Itatinga.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Botucatu.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
24ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Avaré (Sede), Cerqueira César, Fartura, Itaí e Taquarituba e Foro Distrital de Paranapanema.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Avaré.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
25ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Ourinhos (Sede), Chavantes, Ipauçu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ourinhos.
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Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
26ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Assis (Sede), Cândido Mota, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Quatá
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Assis.
Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
27ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Presidente Prudente (Sede), Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó e Foro Distrital de Iepê.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
28ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Presidente Venceslau (Sede), Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Presidente Venceslau.
Cargos vagos: 07, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
29ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Dracena (Sede), Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Dracena.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
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30ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Tupã (Sede), Adamantina, Lucélia e Osvaldo Cruz e Foro Distrital de Bastos
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Tupã.
Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
31ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Marília (Sede), Gália, Garça e Pompéia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Marília.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
32ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Bauru (Sede), Agudos, Duartina, Lençóis Paulista, Pirajuí e Piratininga.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Bauru.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
33ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jaú (Sede), Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Macatuba e Pederneiras.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jaú.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
34ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Piracicaba (Sede), Capivari, Cerquilho, Laranjal Paulista, Monte Mor, São Pedro e Tietê e Foro Distrital de Rio das Pedras.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Piracicaba.
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Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
35ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Lins (Sede), Cafelândia, Getulina e Promissão.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Lins.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
36ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Araçatuba (Sede), Bilac, Birigui, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Araçatuba.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
37ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Andradina (Sede), Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Andradina.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
38ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Franca (Sede), Patrocínio Paulista e Pedregulho.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Franca.
Cargos vagos: 04, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
Obs.: Caso haja inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o item “2”, do Capitulo VIII – da Classificação Final.
39ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Batatais (Sede), Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia.
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Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Batatais.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
40ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Ituverava (Sede), Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis e São Joaquim da Barra.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ituverava.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
41ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Ribeirão Preto (Sede), Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serrana e Sertãozinho.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
42ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jaboticabal (Sede), Guariba, Monte Alto, Pitangueiras, Taquaritinga e Foro Distrital de Pirangi
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jaboticabal.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
43ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Casa Branca (Sede), Caconde, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo e Tambaú e Foro Distrital de São Sebastião da Grama.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Casa Branca.
Cargos vagos: 03, sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
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Obs.: Caso haja inscrição de candidatos portadores de necessidades especiais, deverá ser observado o item “2”, do Capitulo VIII – da Classificação Final.
44ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Guarulhos (Sede), Mairiporã e Santa Isabel e Foro Distrital de Arujá.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guarulhos.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
45ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Mogi das Cruzes (Sede), Itaquaquecetuba, Poá e Suzano e Foros Distritais de Brás Cubas, Ferraz de Vasconcelos e Guararema.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Mogi das Cruzes.
Cargos vagos: 09, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
46ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São José dos Campos (Sede), Jacareí, Paraibuna e Santa Branca e Foro Distrital de Salesópolis.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São José dos Campos.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
47ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Taubaté (Sede), Caçapava, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga e Tremembé.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Taubaté.
Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
48ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Guaratinguetá (Sede), Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lorena e Queluz e Foros Distritais de Piquete e Roseira.
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Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Guaratinguetá.
Cargos vagos: 08, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
49ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itapeva (Sede), Apiaí, Itaporanga e Itararé e Foros Distritais de Itaberá e Buri.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapeva.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
50ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de São João da Boa Vista (Sede), Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
51ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Caraguatatuba (Sede), São Sebastião e Ubatuba e Foro Distrital de Ilhabela.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Caraguatatuba.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
52ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itapecerica da Serra (Sede), Cotia, Embu, Itapevi e Taboão da Serra e Foros Distritais de Embu-Guaçu e Vargem Grande Paulista.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itapecerica da Serra.
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Cargos vagos: 10, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
53ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Americana (Sede), Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré e Foro Distrital de Hortolândia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Americana.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
54ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Amparo (Sede), Águas de Lindóia, Jaguariúna, Pedreira, Serra Negra e Socorro.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Amparo.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
55ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Jales (Sede), Auriflama, Palmeira D’Oeste, Santa Fé do Sul e Urânia.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Jales.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
56ª Circunscrição Judiciária:
Comarcas de Itanhaém (Sede), Mongaguá e Peruíbe e Foro Distrital de Itariri.
Presidente da Comissão Examinadora: MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum da Comarca de Itanhaém.
Cargos vagos: 05, dos quais 01 reservado às pessoas portadoras de necessidades especiais (Leis Complementares nº 683 de 18.9.1992 e nº 932 de 08.11.2002), sendo que o provimento ocorrerá segundo o interesse do serviço e a disponibilidade orçamentária existente.
I - DA ABERTURA DO CONCURSO
1. Estarão abertas no período de 20.07.2009 a 18.08.2009, as inscrições para o Concurso acima mencionado.
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2. O candidato aprovado que vier a ser nomeado estará sujeito à Jornada Completa de Trabalho, perfazendo 40 horas semanais, percebendo vencimentos e demais vantagens num total de R$3.150,97 (três mil, cento e cinqüenta reais e noventa e sete centavos), valor referente a março/2008, mais auxílios para alimentação, saúde e transporte.
II - DAS INSCRIÇÕES
1. São condições para inscrição:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
b) ter 18 anos de idade completos até a data do encerramento das inscrições;
c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;
e) não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos na Lei nº 11.343, de 23.08.2006;
f) ter concluído, até a data da posse, o Ensino Médio.
2. Desaconselham-se inscrições simultâneas, na Capital e/ou em mais de uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com Questões Objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário. Caso isso venha a ocorrer, prevalecerá o disposto no item 11, do Capítulo X deste Edital, não cabendo a devolução do valor da inscrição.
3. As inscrições devem ser efetuadas via internet – site www.vunesp.com.br .
3.1. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de 20.07 a 18.08.2009, localizar os “links” correlatos ao Concurso até às 16:00 do dia 18.08.2009, quando o cadastro (ou ficha de inscrição) será retirado(a) do sistema e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:
a) Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso pelo site acima mencionado, no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) em qualquer agência bancária, até o dia 18.08.2009.
b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.
c) A partir de 28.08.2009, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da taxa de inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8:00 às 20:00 horas, para verificar o ocorrido.
d) A Fundação Vunesp e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.
3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito
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comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
3.3. Efetuada a inscrição e respectivo depósito, não serão aceitos pedidos de devolução da importância depositada.
4. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 1 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.
4.1. O candidato deverá submeter-se, ainda, às normas legais existentes, em especial às estabelecidas no Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Lei 10.261 de 28.10.68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) e nas Leis Complementares nºs. 683/92 e 932/2002 , bem como às editadas pela Comissão Examinadora.
4.2. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
4.3. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinqüenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
a) seja estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular, ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e
b) perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.
4.4. O candidato que preencher as condições estabelecidas no item anterior (4.3.) deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:
4.4.1. acessar, no período das 10 horas de 20.07.2009 às 23h59min de 21.07.2009, o “link” próprio da página do Concurso – site www.vunesp.com.br;
4.4.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;
4.4.3. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente com os documentos comprobatórios, adiante descritos de 20.07.2009 a 22.07.2009, por SEDEX ou Aviso de Recebimento – (AR), ou pessoalmente à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso TJSP Oficial de Justiça”:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou
a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e
b) comprovante de renda especificando perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
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b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado - Anexo I.
4.4.4. Os documentos comprobatórios citados deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.
4.4.5. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
4.4.6 O candidato deverá, a partir de 03.08.2009, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
4.4.7. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição reduzida, até o dia 18.08.2009.
4.4.8. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, até o dia 18.08.2009.
4.4.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, nos dias 04 a 08.08.2009, acessando o ícone “RECURSOS”.
4.4.10. A partir do dia 13.08.2009, estará divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento da taxa de inscrição.
4.4.11. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
5. Os candidatos estarão inscritos obrigatoriamente para todas as Comarcas e Foros Distritais da Circunscrição Judiciária escolhida, sendo que, no ato da inscrição, deverão fazer OPÇÃO por cada Comarca ou Foro Distrital na ordem de sua preferência, não podendo ser alterada posteriormente.
5.1. A opção não vincula a Administração por ocasião da nomeação e designação do posto de trabalho, podendo o candidato classificado ser nomeado para qualquer das unidades da Circunscrição Judiciária de acordo com o interesse público, observada a lista classificatória.
III - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal e das Leis Complementares n.ºs. 683/92 e 932/2002, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que,
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no momento oportuno, será verificado se as atribuições do cargo são compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
2. O candidato inscrito, portador de necessidades especiais, deverá comunicar a deficiência, especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente entregar à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, nº 515, São Paulo - São Paulo, CEP 05002-062, relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.
3. Caso haja inscritos portadores de necessidades especiais, estes participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, local de aplicação e ao horário de início das provas, devendo ser elaborada lista especial, sendo os candidatos enumerados em duas listas, uma em ordem de classificação e outra em ordem alfabética com a classificação, os quais serão nomeados somente quando ocorrer a nomeação de no mínimo 05 (cinco) candidatos da Lista Geral, observando-se o disposto nas Leis Complementares nºs. 683/92 e 932/2002.
4. O candidato portador de necessidades especiais, que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios, inclusive não sendo cabível recurso sobre o tema.
IV - DAS PROVAS
As Provas com Questões Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, serão divididas contendo as seguintes matérias:
1)
LÍNGUA PORTUGUESA – de caráter eliminatório, com 20 (vinte) questões que versarão sobre:
Ortografia – Sistema oficial (anterior ao Decreto Federal nº 6.583, de 29.09.2008).
Morfologia – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais.
Sintaxe – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita.
Leitura e Interpretação de Texto – Estruturação do texto: relações entre idéias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
2)
CONHECIMENTOS EM DIREITO – de caráter eliminatório, com 40 (quarenta) questões sobre:
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - com as alterações vigentes: artigos 218 a 225 e 274 a 281; 351 a 372; 392; 394; 413 a 415; 429 e Lei Federal nº 9.099/95 – artigos 12,13,18 e 19;
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CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - com as alterações vigentes: artigos 139 a 150 e 154 a 257, 351 a 372, 391 a 392; 646 a 707; 813 a 889; e Lei Federal nº 6.830, de 22.09.1980- artigos 7º a 15º.
CÓDIGO PENAL - com as alterações vigentes: artigos 293 a 305; 312 a 333; e 339 a 359.
DIREITO CONSTITUCIONAL - Constituição Federal com as alterações vigentes: artigos 01 a 14, 37 a 41, 92 a 135 e as Emendas Constitucionais nº 19 , 20, 41 e 47.
DIREITO ADMINISTRATIVO - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68) , com as alterações vigentes, em especial a L.C. 942/93 (artigos 239 a 323), Lei Federal nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa) e artigos 37 a 41 da Constituição Federal.
NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA (disponíveis no site: www.tj.sp.gov.br/corregedoria):
Tomo I - Capítulo II: Seção I, Capítulo VI e XII.
3)
CONHECIMENTOS GERAIS, de caráter classificatório, composta de:
- ATUALIDADES – com 04 (quatro) questões sobre fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do 1º semestre de 2009.
- MATEMÁTICA – com 08 (oito) questões sobre operações com números inteiros, fracionários e decimais; sistema métrico (medidas de comprimento, área, volume, capacidade, massa e tempo); divisibilidade; juros e percentagem; razões e proporções, regras de três simples e composta; divisões proporcionais; sistema do 1º grau; potenciação; radiciação; equação do 2º grau.
- INFORMÁTICA - com 08 (oito) questões sobre conceitos básicos e modos de utilização das ferramentas, aplicativos e procedimentos do Sistema Operacional Windows XP; Classificação de softwares; Perfis de Hardware (Arquitetura simplificada do computador (HD’s, unidades de memória, dispositivos de entrada, características dos processadores e periféricos); Microsoft Office 97/XP/2000 e 2003 (criação, formatação e manipulação de editores de texto, planilhas, apresentações e bancos de dados); Principais operações no Windows Explorer: criação e organização de “pastas”, pesquisa de arquivos e identificação dos tipos de arquivos; Métodos de backup (cópia de segurança); Internet Explorer: conceitos de “host”, Intranet e protocolos de Internet (navegação, correios eletrônicos institucionais e pesquisas); Noções sobre protocolo TCP/IP; Principais comandos no Microsoft Office Outlook; Segurança da Informação (conceitos de confidencialidade, disponibilidade e integridade).
V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A aplicação das Provas com questões Objetivas está prevista para o dia 11 de outubro de 2009.
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2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação para as Provas e Cartões de Convocação, que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios.
2.1. A comunicação feita pelos Correios não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJE), caderno 1, Seção VII, no site : www.dje.tj.sp.gov.br , a publicação do Edital de Convocação para as Provas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato que não receber o cartão de convocação até três dias antes da aplicação das provas, poderá entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0xx11) 3874 6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou consultar o site www.vunesp.com.br.
3. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data e no local constantes no Edital de Convocação, no Cartão de Convocação e no site da Fundação VUNESP.
4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
4.1. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.
4.2. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.
5. Os eventuais erros de digitação, verificados no Cartão de Convocação enviado ao candidato, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc, deverão ser corrigidos somente no dia e no local das Provas com Questões Objetivas, em formulário específico.
6. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteiras Profissionais fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia) na forma da Lei nº. 9.503 de 16.09.1997.
6.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato.
6.2. Não será aceita Carteira Funcional que não possua validade como documento de identidade.
7. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha, pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início das provas.
7.1. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
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8. A duração das Provas com Questões Objetivas será de 04 (quatro) horas.
8.1.O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1 (uma) hora do seu início, levando apenas a tira de gabarito para futura conferência.
8.1.1. O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 2 (duas) horas após o início das provas.
8.2. As Provas com Questões Objetivas estarão disponibilizadas no site www.vunesp.com.br.
9. Será excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido;
b) não comparecer ao local das provas seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade que bem o identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou, antes de decorrida uma hora do início das provas;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, calculadoras ou impressos não permitidos;
f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);
g) estiver portando armas;
h) lançar de meios ilícitos para a execução das provas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
10. Em hipótese alguma haverá revisão de prova em qualquer das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.
VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. As Provas de Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito serão de caráter eliminatório, devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das provas.
2. As Provas com Questões Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo Língua Portuguesa e Conhecimentos em Direito de caráter eliminatório e de Conhecimentos Gerais de caráter classificatório.
3. A nota do candidato será igual à média aritmética simples das notas das 03 (três) provas com questões objetivas.
4. Será considerado habilitado nas Provas com Questões Objetivas o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos na média do conjunto das provas, observando-se 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das provas de caráter eliminatório.
5. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.
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6. Os candidatos habilitados e não classificados dentre os 100 (cem) melhores colocados da Lista Geral e os 10 (dez) melhores colocados da Lista Especial de cada Circunscrição Judiciária, também serão excluídos do concurso.
7. Havendo empate na 100ª (centésima) colocação da Lista Geral e na 10ª (décima) colocação da Lista Especial, todos os candidatos nestas condições serão classificados.
VII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. A Lista Especial dos aprovados será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.sp.gov.br , em ordem alfabética, sendo concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário de solicitação de perícia médica no local indicado naquela publicação.
2. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Órgão Médico Oficial do Estado (local a ser indicado na publicação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.
3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo.
5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.
VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Serão classificados em cada Circunscrição Judiciária os 100 (cem) melhores colocados na Lista Geral e os 10 (dez) melhores colocados na Lista Especial, onde houver reserva de vaga para os Portadores de Necessidades Especiais.
2. Nas Circunscrições Judiciárias onde não houve reserva de vaga para Portadores de Necessidades Especiais – PNE, se houver candidatos Portadores de Necessidades Especiais aprovados, serão elaboradas listas de classificação final para cada Circunscrição Judiciária, cada uma composta dos 10 (dez) melhores classificados, que serão nomeados somente quando ocorrer a nomeação de, no mínimo 05 (cinco) candidatos da Lista Geral, de conformidade com as Leis Complementares nºs 683/92 e 932/02.
3. As Listas serão publicadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.sp.gov.br para ciência dos interessados, após procedido o desempate de notas, nos
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termos do art. 28 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça - RISTJ, conforme abaixo mencionado.
3.1. No caso de empate, dar-se-á preferência ao candidato que, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o encerramento das incrições (Lei 10.741/2003);
b) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Língua Portuguesa;
c) tiver obtido o maior número de acertos na Prova de Conhecimentos em Direito;
d) for mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos;
e) tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade;
f) for casado;
g) for servidor do Poder Judiciário, sob qualquer regime, dando-se preferência ao mais antigo;
h) tenha prestado serviço gratuito nos Juizados Especiais;
i) tenha prestado serviço gratuito ao Juízo da Infância e Juventude;
j) tenha prestado serviço à Justiça Eleitoral;
l) tenha servido, como jurado, do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias corridos para Recurso (ver Capítulo IX), após o qual a Comissão Examinadora homologará o Resultado Final do Concurso, publicando a data da Homologação na Imprensa Oficial, remetendo o Resultado Final à E. Presidência do Tribunal de Justiça para eventual nomeação.
IX - DOS RECURSOS
1. O candidato poderá apresentar Recurso quanto ao Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do ato recorrido no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
2. O recurso deverá ser interposto exclusivamente pela internet (site: www.vunesp.com.br) e dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, devidamente fundamentado.
2.1. O candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do concurso público e seguir as instruções ali contidas.
3. O recurso interposto fora do prazo ou fora do local especificado no item 2 deste Capítulo não será aceito.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.
5. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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PODER JUDICIÁRIO
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1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e à aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.
4. Não havendo inscrição de portadores de necessidades especiais ou candidatos aprovados da lista especial, os cargos reservados para os portadores de necessidades especiais ficarão liberados para a lista geral, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/92.
5. Em caso de necessidade de atualização dos dados constantes na ficha de inscrição, o candidato deverá dirigir-se:
a) à Sala de Coordenação do local de aplicação das provas, acompanhado de um fiscal;
b) após a divulgação do resultado final, à Secretaria do Fórum da Comarca Sede da Circunscrição Judiciária escolhida.
6. O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável, a critério do Tribunal de Justiça, podendo abranger os cargos vagos e que vierem a ser criados no decorrer do prazo de validade do concurso, havendo interesse do serviço e disponibilidade orçamentária.
7. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e da disponibilidade orçamentária existente.
8. O servidor deverá ter exercício na Comarca ou Foro Distrital para o qual foi nomeado, sendo que a alteração do local de trabalho somente poderá ocorrer nos termos do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça.
9. Todas as convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico – DJE (caderno 5 – Editais e Leilões), no site: www.dje.tj.sp.gov.br e estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br , ou através do disque Vunesp (0xx11) 3874 6300, nos dias úteis das 8 às 20 horas, devendo o candidato acompanhar todas as publicações relativas ao concurso.
9.1. Apenas os Gabaritos das Provas com Questões Objetivas e a decisão a respeito dos Recursos relacionados ao resultado das Provas com Questões Objetivas serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) - caderno 1, Seção VII, no site: www.dje.tj.sp.gov.br e ainda estarão disponíveis no site da Fundação Vunesp: www.vunesp.com.br .
10. Desaconselham-se inscrições simultâneas, na Capital e/ou em mais de uma Circunscrição Judiciária, uma vez que as Provas com Questões Objetivas serão realizadas no mesmo dia e horário.
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PODER JUDICIÁRIO
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11. O candidato concorrerá apenas para as vagas da Circunscrição Judiciária onde realizar as Provas com Questões Objetivas.
12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Concurso da respectiva Circunscrição Judiciária.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
São Paulo, 8 de julho de 2009.
ROBERTO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça
CRONOGRAMA DA REDUÇÃO DE TAXA
20.07. a 21.07.2009 Período de solicitação de redução de taxa de inscrição
20.07.a 22.07.2009 Envio de documentação relativa à solicitação de redução de taxa de inscrição
03.08.2009 Divulgação da lista de candidatos que tiveram deferida e indeferida a solicitação de redução da taxa de inscrição (site www.vunesp.com.br.)
04.08 a 08.08.2009 Período de recursos referente ao indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento da taxa de inscrição
13.08.2009 Divulgação no site www.vunesp.com.br do resultado do recurso ao indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição
CRONOGRAMA DO CONCURSO
20.07.2009 Início das Inscrições
18.08.2009 Término das Inscrições
28.08.2009 Divulgação no site (www.vunesp.com.br) sobre o recebimento da inscrição e respectivo pagamento
11.10.2009 Data prevista para a aplicação das Provas com Questões Objetivas
14.10.2009 Data prevista para a divulgação do Gabarito
a definir Data do resultado final
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PODER JUDICIÁRIO
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ANEXO I
DO EDITAL DE CONCURSO PARA OFICIAL DE JUSTIÇA
CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS - COMARCAS DO INTERIOR
MODELO DA DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO REQUERER A REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EM FACE DA LEI N.º 12.782/07
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________, CPF n° _______________, DECLARO , sob pena das sanções cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura de Inscrições do Concurso Público de Oficial de Justiça - ___ªCircunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Capítulo II - “Das Inscrições”, itens 4.3. e 4.4. e subitens, que me encontro na condição de desempregado(a).
_____________, ____ de _________de 2009.
____________________________________
assinatura do(a) candidato(a)

PERIGO DA PROFISSÂO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

O Portal de Notícias da Globo

24/06/08 - 19h05 - Atualizado em 24/06/08 - 20h14

Polícia encontra corpo de oficial de Justiça desaparecida desde sexta
Homem teria confessado autoria do crime e levado os policiais ao local onde estava o corpo.
Diana Soares Ribeiro da Silva cumpria mandados da Justiça em cidades-satélites do DF.

Do G1, em Brasília, com informações do DFTV
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DFTV/Reprodução
Carro da oficial de Justiça Diane Ribeiro, encontrado queimado na segunda-feira (23) (Foto: DFTV/Reprodução)O corpo da oficial de Justiça Diana Soares Ribeiro da Silva, de 43 anos, foi encontrado no fim da tarde desta terça-feira (24) em um matagal próximo a Padre Bernardo, município goiano que fica a cerca de 100 quilômetros de Brasília. Ela estava desaparecida desde a última sexta-feira (20). Seu carro foi encontrado totalmente queimado na segunda-feira (23).



Veja o site do DFTV





Segundo a Divisão de Comunicação da Polícia Civil do DF, os investigadores seguiram o itinerário feito pela oficial quando ela desapareceu ao entregar mandados da Justiça Federal.



saiba mais
Polícia investiga desaparecimento de oficial de Justiça no DF
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Ao conversar com as pessoas nos locais visitados, os policiais chegaram a um homem que teria confessado ter matado Diana. Ele levou os agentes ao matagal onde estava o corpo da oficial, com marca de um tiro na cabeça. O homem está preso na delegacia do Recanto das Emas (DF).

No início da tarde, a Polícia Federal assumiu parte das investigações e pediu que a família da oficial de Justiça não comentasse o caso com a imprensa. Até as 18h30 desta terça-feira, a PF não havia confirmado que o corpo foi encontrado.

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO CARGO DE OFICIAL DE JUSTIÇA

1 - Os oficiais de Justiça trabalham para as quais varas?

R – Cível, da Família e das Sucessões, da Fazenda Pública, de Acidentes do Trabalho, do Crime, do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e da Corregedoria Permanente.

2 – Após quanto tempo um processo fiscal pode ser incinerado?


R - Só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há mais de 1 (um) ano(capitulo II, 3.2)

3 – Quais os procedimentos antes da incineração de processos fiscais arquivados?

R - Será formado expediente próprio, que tramitará pelo Cartório ou Anexo, colhendo-se a manifestação da Fazenda e subseqüente publicação de edital, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, para conhecimento de terceiros, decidindo o Juiz Corregedor Permanente acerca de eventual reclamação, cabendo recurso no prazo de 15 (quinze) dias à Corregedoria Geral da Justiça. (Capítulo II, 3.4)

4 – Quem distribui os serviços para os oficiais de justiça?

R – Os escrivães-diretores (Capítulo II, 4)

5 – Quais os livros que devem possuir nos ofícios de Justiça?

a) Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
b) Ponto dos Servidores;
c) Visitas e Correições;
d) Registro Geral de Feitos, com índice;
e) Protocolo de Autos e Papéis em Geral;
f) Cargas de Autos;
g) Cargas de Mandados;
h) Registro de Sentenças;
i) Registro de Autos Destruídos. (capítulo II, 5)

6 – O livro de ponto deve ser assinado com caneta de que cor?

R – Preta ou azul (capítulo II, 7)

7 – Os livros oficiais da justiça devem conter quantas folhas?

R – cinquenta. (capítulo II, 9.1)

8 – Para que serve os fichário de autor?

R – Para memória permanente do cartório (capitulo II, 10)

9 – Nos processos criminais o que deve ser anotados nas fichas dos processos?

R - Deve ser anotado nas fichas: o nome e qualificação do executado, as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem seqüencial, os incidentes de execução da pena, anotações sobre recursos, a suma dos julgamentos, as progressões de regime, os benefícios concedidos, as remições de pena e outras observações que se entender relevantes.(capítulo II, 10.2.3)

10 – O sistema informatizado de registro das fichas substitui os registros em papéis?

R – Não, pois sempre deve haver a materialização em papel (capítulo II, 10.2.5)

11 – Como deve ser organizado o fichário de processo?

R – Por ordem crescente e com a subdivisão de ano. (capítulo II, 10-A)

12 – Quais lançamentos são realizados no Livro de Feitos?

R -
1º) Feitos distribuídos no ano;
2º) Feitos vindos de outros anos;
3º) Feitos liquidados no ano;
4º) Feitos que passam para o ano seguinte;
5º) Feitos desarquivados no ano, que voltem a ter efetivo andamento.(capítulo II, 13)

13 - No livro de Registro Geral de Feitos são feitos que lançamentos?

R – Das cartas precatórias com discriminação dos dados.(capítulo II, 13)


14 – Onde deve ser colado os recibos de correspondências?

R – No livro de Protocolado (capítulo II, 18)






15 – O livro de Cargas de Autos são destinados a quem?

R – Juiz, promotor, advogados e contador.(capítulo II, 19)

16 – Como deve ser utilizados os Livros Carga de Mandados?

R – Deve ser aberto um livro para cada oficial de justiça(capitulo II,20)

17 – Até quantos dias antes das férias o oficial de justiça pode receber mandados?

R – Até quinze dias (capítulo II, 20.1)

18 – Os livros de Carga devem ser vistos pelo juiz corregedor com que freqüência?

R – mensalmente (capítulo II, 21)

19 – Como deve ser utilizado o livro de Registro de Sentenças?

R – Todas as sentenças proferidas devem ter copia reprográfica da sentença ou copia carbonada no referido livro com anotações do livro de Audiências (capítulo II, 24) e registradas e numeradas anualmente, ex: 5/09, 06/09, 07/09. (capitulo II, 25)


20 – Quais as normas sobre escrituração em livros oficiais?

R – Usar caneta de cor preta e azul, não usar borracha nem fazer rasuras nos livros, ao perceber um erro deve-se escrever:”sem efeito” e assinar. (capítulo II, 33-37).

21 – Em quantos dias deve ser expedidas as certidões?

R – cinco dias (capítulo 40.1)

22 – Após quanto tempo o livro de Carga pode ser inutilizado?

R – dois anos capítulo II, 42.1)

23 – Cada volume do processo deve conter o máximo quantas folhas?

R – duzentas folhas (capítulo II, 47.2)




oficio assinado pelo juiz


24 – Pode um processo ir para a mão do MP ou juiz sem assinar o livro de Carga?

R –Não (capítulo II, 48.1, 3)


25 – A quem compete afixar os editais?

R – Escrivães-diretores. ( capítulo II, 53)

26 – Quais documentos os escrivães-diretores podem assinar pelo juiz, se não houver ordem contrária?

R - Comunicações, cartas, requisições, ofícios.(capítulo II, 64)

27 – Para quem é entregue os mandados de prisões?

-Não aos oficiais de justiça, mas a Polícia Judiciária. (capítulo II, 65.1)


28 – Como deve ser entregue os mandados aos oficiais de justiça?

R – Pessoalmente e mediante carga(capítulo II, 67)

29 – O que deve constar nos mandados de citação?

R – Todos os endereços do réu constantes nos autos, bem como seu endereço de trabalho. (capítulo II, 68)


30 – Em que hipótese um mandado pode ser tirado de um oficial de justiça e dado para outro?

R – Por determinação do juiz do feito.(capítulo II, 71)




31 – Em que período o escrivão-chefe comunicará ao juiz corregedor que sobre os mandados que estão com os oficiais de justiça?

R – Mensalmente ( capítulo II, 72)

32 – Quantos dias o oficial de justiça tem para cumprir os mandados?

R – 15 dias (capítulo II, 73)

33 – Estando o réu preso, quantos dias o oficial de justiça tem para cumpri-lo?

R – 3 dias (capítulo II, 73)

34 – Qual o procedimento do oficial de justiça após cumprir mandado?

R - Devolvido o mandado cumprido, integral ou parcialmente, será dada baixa da carga no livro próprio e anotado na relação elaborada, consoante o subitem seguinte (capítulo II, 73)

35 – Quais os dias em que o escrivão remete os créditos do oficial de justiça para o banco?

R - Nos dias 10, 20 e 30 de cada mês, ou no primeiro dia útil subseqüente, o Escrivão-diretor remeterá ao estabelecimento bancário, para crédito em conta corrente de cada oficial de justiça, devidamente assinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente e pelo Escrivão-diretor, relação conforme modelo próprio, correspondente aos mandados devolvidos no período anterior (capítulo II, 73)

36 – Qual o destino da guia de recolhimento de diligências?

R - A terceira via da GRD recolhida deverá ser arquivada em classificador próprio, juntamente com cópia da autorização para crédito em conta, devidamente assinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente e pelo Escrivão-diretor, quando do pagamento, em nome de cada oficial de justiça (II, 73) e quarta via do GRD será entregue ao oficial de justiça para controle

37 – Se for depositado dinheiro a mais para o oficial de justiça?

R - Se o valor depositado for superior àquele a ser recebido pelo oficial de justiça ou em caso de cumprimento parcial do mandado, o escrivão-diretor expedirá mandado para levantamento judicial do valor integral do excesso, em favor de quem fez o depósito (II, 73)

38 – em quantas copias são elaboradas as cartas precatórias?

R - A carta precatória e de ordem será confeccionada em 3 (três) vias, servindo, uma delas, de contrafé (II, 74)

39 - Retornando cumprida a precatória, o escrivão-diretor juntará aos autos principais apenas?

R - As peças contendo as diligências necessárias, especialmente as certidões de lavra dos Oficiais de Justiça e os termos do que foi deprecado, salvo determinação judicial em contrário. (II,74)

40 – No caso de urgência, por quais meios podem ser remetidas as cartas precatórias?

R - Havendo urgência, transmitir-se-ão a carta de ordem e a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telex, telefone, radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas nos artigos 206 e 207, do Código de Processo Civil, nos artigos 354 e 356, do Código de Processo Penal, e, especialmente, o quanto posto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.800/99, conforme o caso (II, 74)

41 – É preciso autuar as cartas precatórias?

R - As cartas precatórias ficam dispensadas de autuação, servindo os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das mesmas, neles inserindo, o ofício deprecado, a etiqueta adesiva remetida pelo Ofício do Distribuidor, que servirá de identificação das partes e da natureza do feito, cuidando também anotar no alto, à direita, o número do processo (II,74)

42 – Quem marca os dias de audiência?

R – A designação de audiências é atribuição exclusiva e indelegável do juiz.(II, 75)

43 – Quais as tarefas do oficial de justiça?

R -
a) executar pessoalmente as ordens dos juízes a que estiver subordinado e exercer as funções inerentes a seu cargo;
b) comparecer diariamente ao ofício ou setor correspondente ao juízo em que lotado, assinar o ponto e aí permanecer à disposição do juiz, quando e como escalado;
c) estar presente aos plantões judiciais e às audiências, quando escalado, coadjuvando o juiz na manutenção da ordem, apregoando a abertura e o encerramento e chamando as partes e testemunhas;
d) ressalvadas as atribuições do Ofício da Portaria dos Auditórios e das Hastas Públicas, realizar, sob a fiscalização do juiz, as praças e, quando o credor não exercer o direito de escolha do leiloeiro, os leilões judiciais, passando as respectivas certidões.


44 – Antes de afastamento por licença ou férias o que deve fazer o oficial de justiça?
R - Antes de entrar em gozo de licença ou qualquer outro afastamento, deverá o oficial de justiça devolver todos os mandados em seu poder, observado, quanto a férias, o disposto no subitem seguinte.
só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa para redistribuição.

45 – Pode o oficial de justiça receber dinheiro das partes?

R – É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte (Capítulo VI, 4)

46 – Que documento de identidade o oficial de justiça deve portar?

R - A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. (capítulo VI, 5)

47 – Se o citado não assinar a nota do ciente?

R - O oficial de justiça, ao efetuar a citação, no caso de o citando não exarar a nota do ciente, deverá certificar tal ocorrência no mandado(capítulo VI, 6)

48 – O que deve anteceder antes da citação por hora certa?

R – Nas citações por hora certa, o oficial de justiça certificará os dias e horários em que o réu foi procurado, descrevendo minuciosamente todos os fatos e circunstâncias que despertaram a suspeita de ocultação e fazendo a citação, de preferência, em pessoa da família (VI, 7)

49 – Quais as cautelas adotadas com respeito a casos de depositários?

R - O oficial de justiça, ao proceder às citações, inclusive as por hora certa, e, em especial à investidura de depositário de bens, deverá exigir a exibição do documento de identidade do citando e do depositário, anotando nos autos lavrados os respectivos números (VI, 9)

50 – Quais as cautelas adotadas por oficiais de justiça em caso de despejo de habitação coletiva?

R - Nas ações de despejo, verificando que se trata de imóvel de habitação coletiva multifamiliar, o oficial de justiça dará ciência a todos os ocupantes do imóvel, que serão identificados, e certificará a respeito (vI, 10)


51 – O que é considerado ato único para fins de ressarcimento?

R – Consideram-se ato único, para fins de ressarcimento, as intimações e citações que devem ser realizadas ao mesmo tempo, no mesmo local ou em local vizinho, bem como as intimações que devem suceder imediatamente a ato de constrição, tais como os de penhora, arresto, seqüestro, depósito, etc (VI, 15)

52 – Como são fixados os valores de diligencias?
R - Nas comarcas do Interior, o valor é fixado em 8,99% do MVR estabelecido para viger em 1º de novembro de 1985 e corresponderá a todas as diligências necessárias à prática de cada ato objeto da ordem judicial, ainda que o resultado seja negativo, até a distância de 10 (dez) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 10 (dez) quilômetros ou fração, aquele valor será acrescido do equivalente a 3 (três) litros de gasolina (VI, 14)

53 – A partir de quando os mandados podem ser entregues ao oficial de justiça?

R - O mandado não será entregue ao oficial de justiça antes da apresentação, em cartório, das 3ª, 4ª e 5ª vias da GRD, com exceção das hipóteses de diligência gratuita, ou de urgência, assim determinadas pelo juiz (VI, 18)

54 – Se o deposito para diligências não forem suficientes?

R - Se o depósito feito revelar-se insuficiente, deverá o interessado complementá-lo, incumbindo ao oficial de justiça representar ao juiz para as providências necessárias

55 – Pode o oficial de justiça fazer diligência fora do Estado?

R - No cumprimento de atos no território das Comarcas localizadas nos Estados vizinhos, de acordo com o “Protocolo de Cooperação” celebrado, o oficial de justiça deverá, munido de um ofício de apresentação, se dirigir ao Fórum local, onde os funcionários do respectivo ofício judicial subordinados ao Juiz Diretor do Fórum lhe fornecerão todas as informações solicitadas, especialmente a respeito da localização e dos meios de acesso ao local designado para cumprimento do ato. Neste caso, o reembolso das despesas de condução será fixado, bem como os atos serão praticados, de acordo com as normas previstas neste capítulo (VI, 21)

56 – Quais as diligências consideradas graaatuitas?

R -
Consideram-se gratuitas as diligências feitas:
a) em ações penais públicas;
b) em processos em que o interessado seja beneficiário de assistência judiciária;
c) de ofício, por ordem judicial;
d) a requerimento do Ministério Público;
e) nos processos relativos a criança ou adolescente em situação irregular.(VI, 24)

57 – Como é calculada uma diligência gratuita para ressarcimento do oficial de justiça?

R – Nas comarcas da Capital ou do Interior, o valor desse ressarcimento corresponderá a um ato e abrangerá todas as diligências necessárias, ainda que o resultado seja negativo, sempre que o Oficial de Justiça não se deslocar por distância superior a 10 (dez) quilômetros da sede do Juízo. Além desse raio, a cada faixa de 5 (cinco) quilômetros, completos, só de ida, aquele valor será acrescido do equivalente a mais um ato. (VI, 21)

58 – Se para fazer a diligência o oficial de justiça precisar pagar pedágio?

R – Quando o Oficial de Justiça, para o cumprimento do mandado gratuito, for obrigado a utilizar-se da travessia por pedágio-rodoviário, balsa ou ferry-boat, terá direito ao acréscimo do valor correspondente a 2 (dois) atos, quantia que poderá atingir até 5 (cinco) atos, comprovadamente, sempre que o valor da taxa superar aquele limite mínimo (VI, 25)

59 – Os escrivães-diretores encaminharão ao DEGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês o que?

R – Para o ressarcimento a que alude o item 25, os escrivães-diretores encaminharão ao DEGE, até o 8º (oitavo) dia útil de cada mês, a relação completa dos oficiais de justiça sob sua responsabilidade, na qual deverá constar os seguintes dados: nome do Oficial de Justiça, matrícula, lotação, número da agência bancária, dados completos da conta corrente (tipo-número-dígito de verificação), quantidade de atos para fins de ressarcimento, bem como o mês em que ocorreu o cumprimento do mandado(VI, 26)

60 – O que são os mapas mensais?

R – Em cada vara ou setor haverá 1 (um) oficial de justiça, escolhido pelos demais, que, sem prejuízo de suas funções, preencherá os mapas mensais individuais de mandados gratuitos, utilizando-se das informações passadas pelo interessado, assinando-os juntamente com o escrivão-diretor. Este certificará a autenticidade e a veracidade do conteúdo (dados oriundos dos mandados relacionados e correspondentes certidões), e colherá na seqüência, visto do MM. Juiz Corregedor Permanente
Os mapas mensais individuais de mandados gratuitos deverão permanecer arquivados em cartório após certificação de sua autenticidade e veracidade quanto ao seu conteúdo (dados oriundos dos mandados e respectivas certidões). A relação completa a ser enviada ao DEGE deverá ser assinada pelo escrivão-diretor e pelo oficial de justiça encarregado (subitem 26.2). As dúvidas serão apreciadas e decididas pelo Juiz Corregedor Permanente (VI, 26)


61 – Se o escrivão atrasar no envio das informações ao DEGE?

R - O atraso no encaminhamento das relações por período superior a 02 (dois) meses anteriores àquele correspondente ao mês do ressarcimento, referido no subitem 26.1, ainda que acompanhado da necessária justificativa, implicará no indeferimento do pedido de ressarcimento


62 – Como devem ser pagas as diligências de carta precatória?

R - Serão encaminhadas guias de depósito bancário relativo a despesas de condução de oficial de justiça às Corregedorias Gerais dos Estados da Federação, para distribuição às comarcas.

Essa guia é constituída de 5 (cinco) vias, sendo que a quinta via - recibo de entrega - será entranhada nos autos da carta precatória a ser remetida.



63 – O que deve ser comprovado antes do mandado ser entregue ao oficial de justiça?

R - O mandado não será entregue ao oficial de justiça sem a comprovação do recolhimento r das despesas de condução, com exceção das hipóteses de diligência gratuita ou de urgência, assim determinadas pelo juiz.(VI, 33)

64 – Qual a base de reajuste das diligências de oficial de justiça?

R – O DEGE oficiará à Corregedoria Geral dos Estados da Federação informando o valor para depósito das diligências dos oficiais de justiça, atualizado periodicamente com o reajuste dos preços do combustível.(VI, 35)

65 – Qual a competência do plantão judiciário?

R – O Plantão Judiciário destina-se exclusivamente:
a) ao conhecimento dos pedidos de “habeas corpus” em que figurar como coatora autoridade policial;
b) ao atendimento de pedidos de cremação de cadáver;
c) ao conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade;
d) à apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória, de pedidos de liberdade em caso de prisão civil e dos casos criminais de comprovada urgência;
e) à apreciação dos pedidos de concessão de medidas cautelares por motivo de grave risco à vida ou à saúde de enfermos;
f) ao conhecimento de pedidos de autoridade policial para proceder busca domiciliar e apreensão;
g) ao exame de representação da autoridade policial, visando a decretação de prisão preventiva ou temporária, desde que o pedido não possa ser apreciado em dia de expediente forense;

h) ao conhecimento de casos de apreensão e liberação de crianças e de adolescentes recolhidos pelos agentes da autoridade, e de outras ocorrências envolvendo menores, de comprovada urgência ou necessidade;
i) às comunicações de prisão em flagrante delito;
j) ao conhecimento de pedidos de arresto de navios estrangeiros surtos em águas nacionais, para garantia de dívidas, bem como a conseqüente liberação das embarcações eventualmente retidas no porto;
l) ao conhecimento de pedidos de protestos formados a bordo. (capítulo XII,1)

66 – Em quais cidades há plantão judiciário?

R – São Paulo, Araçatuba, Bauru, Botucatu, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.(capítulo XII, 3)


63 – o que fazer em comarcas que não plantão judiciário?

R – Nas demais comarcas, onde não exista o sistema de plantão, as medidas de natureza urgente, elencadas no item 1, deverão ser submetidas ao Juiz local, nos termos do art. 93, inciso VII da Constituição Federal. Não sendo encontrado o Juiz local, o interessado poderá dirigir-se à comarca mais próxima ou a qualquer dos plantões previstos no item (XII, 4)

64 – Quais os livros que devem haver no plantão judiciário?

R - Os livros utilizados no plantão são os seguintes:
a) Registro de Feitos;
b) Carga de Ofícios;
c) Carga ao Distribuidor.(XII, 7)

65 – O que deve constar no Hábeas corpus?


R - As petições de hábeas corpus serão dirigidas ao Juiz de Direito instruídas com a respectiva cópia e conterão, sempre que possível, a qualificação do paciente e o nome da autoridade coatora.(XII, 14)

66 – Como deve ser formulado os pedidos de busca e apreensão?

R – Os pedidos de busca e apreensão domiciliar, formulados pela autoridade policial, deverão estar fundamentados, justificando-se a urgência e serão dirigidos ao Juiz de Direito por ofício, em duas vias, cabendo à autoridade ou agente credenciado a retirada do mandado, desde que autorizada a expedição.(XII, 15)

67 – Qual a compensação dos funcionários e juizes que trabalham no plantão?

R -
O Juiz de Direito e os funcionários que realizarem o plantão terão direito a compensação para gozo oportuno, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura. (XII, 19)



68 – Quais os funcionários que participarão do plantão judiciário da capital?

R - Atenderão ao plantão o Diretor de Divisão ou Oficial Maior, quatro Escreventes, um Fiel e três Oficiais de Justiça, sempre ligados ao Setor ou Vara a que pertencerem, ou em que auxiliar o Juiz de Direito do plantão designado pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme escala que será publicada mensalmente.(XII, 22)


69 – Quais os funcionários que participarão do plantão judiciário do interior?

R – Atenderão ao plantão, no mínimo, um Escrevente e um Oficial de Justiça da Vara a que pertencer o Juiz de Direito de plantão, designados pelo Escrivão-Diretor. (XII, 31)