Este artigo abaixo ajuda-nos a entender parte do problema relativo a readaptação de funcionário público (Valdemir Mota de Menezes)
Readaptação de funcionario publico em estagio probatorio
Olá,sou
funcionaria publica em estagio probatorio,porém me ocorreu problemas
cardiacos,não posso mais exercer minha função.Posso ser readaptada?
Respostas
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Matheus
Então alguma informação está errada, sua ou do médico.
Se você está em estágio probatório, suponho que o seu cargo seja de provimento efetivo e em regime estatutário. Se não tem direito a readaptação pode ser caso de aposentadoria, mas de onde é o médico perito? do INSS ou do seu órgão funcional?
Não tem lógica pedir exoneração se for caso de aposentadoria. Acho que você deve saber primeiro qual o tipo de provimento ou regime do seu cargo, depois saber se está buscando o médico correto e se as informações dele pesam, diretamente, na sua vida funcional. Em posse das informações corretas, você deve procurar o setor de RH do órgão e pedir a readaptação, eles é que dirão, após processo administrativo e perícia médica constituída pelo órgão, se você deve ser readaptada ou aposentada, mas desconheço o pedido de exoneração sem lógica, já que este faria cessar o seu vínculo com o órgão.
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graziela
ola,me ajude,por favor sou estaturia,sim meu cargo é de provimento efetivo.O medico perito é da prefeitura(onde trabalho),porém o medico é ortopedista,e meu problema é cardiaco,dai a incoerencia como um ortopedista pode ir contra um laudo de um cardiologista,uma vez que tenho um laudo de meu cardiologista.
Obrigada pela atenção.
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Matheus
Não importa a especialidade do médico do órgão, o importante é ser oficial. Procure o RH e peça a readaptação, eles te instruirão no processo e no tempo certo pedirão o laudo necessário.
É o órgão que diz se será readaptada ou aposentada, após o devido processo. Mas não peça exoneração se não quer desvincular-se do órgão antes de resolver a demanda.
Outra opção é pedir licença para tratar da sua saúde, se for o caso e se já não estiver gozando da licença, procure o RH.
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Daniel
Bom dia!!
Sou Funcionário Público e após um acidente de trabalho durante o período de readaptação ( após ser refém na mega rebelião de 2006) fui afastado para tratamento psiquiátrico e meus afastamentos todos foram convertidos como acidente de trabalho.
Após ter retornado as atividades como readaptado, depois de dois anos já trabalhando ( após ter vencido os 3 anos de exercício ) em uma função que era compatível com minhas condições psicológicas. Tive minha contagem para promoção no estágio probatória indeferidas com a alegação que como readaptado não seriam contados como efetivo exercício para promoção do estágio probatório, e que só teria a contagem reiniciada após não estar como readaptado.
Esse procedimento está correto?
Tem algo que eu possa fazer?
Obrigado
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Matheus
Bom dia D@niel,
O que interrompeu o tempo de efetivo exercício do cargo não foi a readaptação, mas o afastamento para tratar da própria saúde. Isso acontece porque o estágio probatório, como o próprio nome nos remete, é um período de prova, onde alguns requisitos deverão ser observados antes da estabilidade do servidor; o tempo de serviço, que foi interrompido com o afastamento, voltou a ser contado ao término do afastamento e, portanto, para aquisição da estabilidade, o servidor deverá completar período com aquele tempo que foi interrompido.
Boa sorte.
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Daniel
Boa tarde, Mandraque.
No meu caso especificamente, eu voltei a trabalhar a dois anos na condição de radaptado, estou exercendo minha função, porem, em um local compatível com minha condição psicológica dentro da função a qual fui concursado ainda no processo de readaptação.
Mesmo assim.....esse periodo que eu estou na unidade trabalhando como readaptado não foi contado.
Isso é correto? Não sei se o sr me entendeu.
Aguardo retorno.
Daniel
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Matheus
Olá D@niel,
A readaptação é efetivo exercício do cargo, a alteração que existe é na condição de trabalho, que deve ser compatível com a limitação sofrida pelo servidor. Se realmente não contarem o tempo de serviço readaptado, estaremos sim, perante um caso de ilegalidade, a não ser que o estatuto dos servidores do seu estado preveja que o período de readaptação não seja contado como efetivo exercício do cargo, mas não acredito que haja tal previsão legal, por ser, num primeiro momento, irrazoável.
Você mesmo poderia ver, no estatuto dos servidores do seu estado, se há previsão para interrupção no tempo de serviço do servidor readaptado.
Se o tempo de serviço não computado for realmente o do período de readaptação, procure um advogado e este te auxiliará num processo administrativo, talvez judicial.
Boa Noite, gostaria de informações quanto a readaptação em estágio probatório, pois faltando apenas um ano para o término , me afastei para tratamento de saúde por motivo de doença psicossomática, síndrome do pânico , crise aguda de ansiedade e depressão, o perito do órgão responsável pelo Município após quase um ano de licença me concedeu a readaptação definitiva, porém o órgão municipal diz , que para eu sair do estágio probatório eu teria que voltar a minha função de origem que é professora em sala de aula do ensino fundamental 1 e ed. Infantil. Já está com fazem 8 meses que voltei ao trabalho como readaptada em apoio a gestão. Como devo proceder para que meu ato de estabilidade seja publicado em diário oficial, para que eu não perca vantagens no que diz respeito ao plano de cargos e carreiras? O pior é que essa situação me causou novamente uma outra crise, a qual tive que aumentar mais uma medicação ao tratamento e me gerou mais um período de 30 dias de licença. Me ajude por favor! Obrigada, Ana
ResponderExcluirBoa Noite, gostaria de informações quanto a readaptação em estágio probatório, pois faltando apenas um ano para o término , me afastei para tratamento de saúde por motivo de doença psicossomática, síndrome do pânico , crise aguda de ansiedade e depressão, o perito do órgão responsável pelo Município após quase um ano de licença me concedeu a readaptação definitiva, porém o órgão municipal diz , que para eu sair do estágio probatório eu teria que voltar a minha função de origem que é professora em sala de aula do ensino fundamental 1 e ed. Infantil. Já está com fazem 8 meses que voltei ao trabalho como readaptada em apoio a gestão. Como devo proceder para que meu ato de estabilidade seja publicado em diário oficial, para que eu não perca vantagens no que diz respeito ao plano de cargos e carreiras? O pior é que essa situação me causou novamente uma outra crise, a qual tive que aumentar mais uma medicação ao tratamento e me gerou mais um período de 30 dias de licença. Me ajude por favor! Obrigada, Ana
ResponderExcluirLicença para tratamento de saúde interrompe a contagem do estágio probatório? E qndo a licença é logo após a 2° avaliação do probatório e pertinho das férias, somente por 30 dias, vai influenciar ?
ResponderExcluirLicença para tratamento de saúde interrompe a contagem do estágio probatório? E qndo a licença é logo após a 2° avaliação do probatório e pertinho das férias, somente por 30 dias, vai influenciar ?
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirESCRIVÃO DE POLÍCIA CIVIL EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE SER READAPTADO?
ResponderExcluirAssumi um vínculo como professor efetivo(via concurso público) em agosto de 2015, e dia 10 de fevereiro fui afastado por 3 meses via licença médica, após passar pela JUNTA MÉDICA DO ESTADO. Não me recuperei e segundo o médico ao final da licença será sugerida minha readaptação, já que não ocorreu melhora no meu quadro. Isto me prejudicará?
ResponderExcluirBom dia!!Estou em estado probatório no Estado e prefeitura , porém sofri um acidente de trabalho no Estado ,tive lesão ligamentar do tornozelo muito grave...Posso ser readaptada no Estado e na prefeitura continuar em sala de aula?Sendo que fiquei com limitações e foi devido o acidente? obrigada
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