domingo, 7 de junho de 2009

TETO DE REMUNERAÇÃO

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado de São Paulo, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder:
O subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário