ENTIDADES ESTATAIS – São pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura do Estado.
ENTIDADES AUTÁRQUICAS – São pessoas jurídicas de Direito Público, criadas por Lei específica para realizar obra a parte do Estado.
ENTIDADES FUNDACIONAIS – São pessoas jurídicas de Direito Público, semelhante as Autarquias.
ENTIDADES PARAESTATAIS – São pessoas jurídicas de Direito Privado para realizar obras de interesse coletivo.
A CÂMARA É UMA ENTIDADE ESTATAL
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