segunda-feira, 8 de junho de 2009

CONDUTA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

É proibido ao funcionário público promover manifestações de apreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas.
II - É proibido ao funcionário público promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição.
III - Não é proibido ao funcionário público constituir-se procurador ou servir de intermediário de parentes até o segundo grau perante qualquer repartição pública


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